MEI pode renegociar dívida de até R$ 8.105 com 50% de desconto; veja quem entra

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NOTÍCIA · PEQUENOS NEGÓCIOS

Microempreendedores individuais com dívidas de até R$ 8.105 inscritas na Dívida Ativa da União ganharam uma nova possibilidade de negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A modalidade permite desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada e pagamento do restante em até 60 prestações mensais. As adesões começaram em 1º de outubro e seguem até 29 de janeiro de 2027, às 19h.

Há, porém, uma distinção importante: não é qualquer débito do MEI que entra nessa condição. A medida vale para dívidas do próprio MEI já inscritas na Dívida Ativa da União, sob o código de receita 1537, e dentro do limite previsto pela nova regra.

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  • Limite da dívida: até R$ 8.105.
  • Desconto: 50% sobre o valor total da dívida consolidada.
  • Pagamento: até 60 parcelas mensais.
  • Parcela mínima: R$ 25.
  • Prazo de adesão: até 29 de janeiro de 2027, às 19h.
  • A negociação é feita pelo Portal Regularize.
  • A modalidade é para débitos do MEI inscritos na Dívida Ativa da União.

As parcelas são atualizadas pela Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

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Dívida
Até R$ 8.105
Desconto
50% sobre o valor total consolidado
Parcelamento
Até 60 prestações
Parcela mínima de R$ 25
Prazo
Até 29 de janeiro de 2027, às 19h
Onde negociar
Portal Regularize

O desconto de 50% é sobre o valor total da dívida

Esse é um dos pontos que tornam a nova modalidade diferente de várias renegociações tributárias. A Portaria PGFN nº 2.970 estabelece redução de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, e não apenas sobre juros e multas.

Se uma dívida elegível estivesse consolidada em R$ 6 mil, por exemplo, a aplicação de um desconto de 50% levaria o saldo, antes da atualização das parcelas, para R$ 3 mil.

Isso é apenas uma ilustração matemática. O valor efetivamente disponibilizado para cada MEI deve ser conferido dentro do Regularize, onde aparecem as inscrições elegíveis e as condições aplicáveis ao caso.

Dívida de DAS ainda na Receita é outra situação

A expressão “dívida do MEI” pode gerar confusão porque nem todo DAS atrasado está no mesmo lugar.

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Enquanto o débito ainda está sob cobrança da Receita Federal, existem os mecanismos próprios de parcelamento do MEI. Quando a dívida é inscrita na Dívida Ativa da União, a cobrança passa para a PGFN e as negociações são feitas pelo Regularize.

A nova condição de 50% vale especificamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa sob o código de receita 1537 e que se enquadram no limite de até cinco salários mínimos.

Portanto, quem tem DAS em atraso não deve assumir que automaticamente terá direito ao desconto. Primeiro é preciso verificar onde o débito está sendo cobrado.

O parcelamento pode chegar a 60 meses, mas não é sem custo

O saldo negociado pode ser dividido em até 60 prestações mensais e sucessivas, respeitando uma parcela mínima de R$ 25.

Isso não significa, porém, que simplesmente dividir o valor por 60 mostrará exatamente quanto será pago até o final.

Segundo a portaria, cada prestação recebe atualização pela taxa Selic acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao pagamento, além de 1% no próprio mês do pagamento.

O desconto reduz a dívida de forma relevante, mas alongar o pagamento também significa carregar a atualização das parcelas por mais tempo.

A primeira parcela tem prazo próprio

Depois da adesão, a prestação inicial precisa ser paga até o último dia útil do mesmo mês. Se isso não acontecer, a negociação pode ser indeferida.

Os pagamentos também devem ser realizados com o documento de arrecadação emitido pelo próprio Regularize.

Esse detalhe merece atenção para quem pretende aderir perto do fim de um mês: fazer a negociação não encerra o processo. É preciso acompanhar a emissão e o vencimento da primeira prestação.

Não é possível escolher livremente apenas algumas dívidas elegíveis

A regra determina que a adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis do MEI.

Existem exceções para inscrições que já estejam garantidas, parceladas, incluídas em outra transação ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A própria PGFN também permite combinar modalidades diferentes quando o contribuinte possui dívidas que se enquadram em condições distintas.

Há outra renegociação para MEIs com dívidas de até R$ 20 mil

A modalidade de pequeno valor não é a única opção disponível neste momento.

O chamado Desenrola MEI, previsto no Edital PGDAU nº 9/2026, também teve o prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027 e alcança MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil.

Nesse caso, as condições são diferentes. Dependendo da modalidade, os descontos podem chegar a 70% do valor da inscrição, com regras próprias para entrada, quantidade de parcelas e redução de juros, multas e encargos.

Por isso, quem possui mais de uma opção disponível não precisa decidir olhando apenas para a maior porcentagem anunciada. Entrada, prazo, valor mensal e custo final precisam caber no caixa do negócio.

Renegociar ajuda a regularizar, mas não resolve sozinho o problema de caixa

O desconto de 50% pode tornar uma dívida antiga muito mais administrável. Ao mesmo tempo, assumir uma nova parcela mensal sem corrigir a causa dos atrasos pode apenas trocar uma cobrança antiga por outra obrigação difícil de manter.

Para quem trabalha por conta própria e tem pouca margem para errar, vale olhar três números antes de confirmar: quanto sobra da dívida depois do desconto, quanto será a parcela e quanto o negócio normalmente consegue gerar de caixa nos meses mais fracos.

Isso importa também porque o acordo pode ser rescindido em situações de inadimplência previstas pela PGFN. Se houver rescisão, os benefícios concedidos são retirados e a cobrança das inscrições é retomada, descontando o que já foi pago.

Como consultar e aderir

A negociação é feita de forma digital pelo Portal Regularize.

Depois de entrar no sistema, o contribuinte deve acessar a área de negociação da dívida e verificar quais modalidades aparecem disponíveis para suas inscrições.

Antes de confirmar, vale usar a simulação para comparar o valor da dívida, desconto, quantidade de parcelas e prestação resultante.

As regras completas da nova modalidade estão na Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026. A adesão fica aberta até 29 de janeiro de 2027, às 19h.

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