Quem recebe ligações abusivas e insistentes de números desconhecidos, muitas vezes desligadas poucos segundos depois de atender, poderá contar com novas medidas para reduzir esse incômodo.
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.396/2026, que estabelece regras para identificar a origem das chamadas, bloquear linhas utilizadas abusivamente e dificultar fraudes telefônicas.
Uma das medidas prevê a suspensão, por 15 dias, da capacidade de fazer ligações de números que ultrapassem determinados limites e apresentem grande proporção de chamadas muito curtas.
A medida já tem força de lei, mas nem todas as mudanças começam imediatamente. A identificação e a autenticação obrigatórias ainda dependem de regulamentação da Anatel.
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- A nova MP foi publicada em 13 de outubro de 2026.
- Linhas com uso considerado abusivo poderão ficar 15 dias impedidas de fazer chamadas.
- O bloqueio exige critérios combinados de quantidade e duração das ligações.
- Chamadas empresariais autenticadas deverão mostrar a identificação da empresa.
- A Anatel tem até 60 dias da publicação para editar ou alterar a regulamentação necessária.
- As novas regras dificultam golpes, mas não garantem a autenticidade de tudo o que é dito ao telefone.
Quando uma linha poderá ser bloqueada
A MP estabelece dois critérios que precisam ocorrer juntos no mesmo dia: ultrapassar mil chamadas por linha ou 10 mil chamadas somadas entre as linhas do mesmo usuário e ter pelo menos 85% de ligações curtas.
Para essa contagem, são consideradas curtas as chamadas não completadas, as direcionadas à caixa postal e aquelas atendidas com duração de até seis segundos.
Portanto, fazer muitas ligações não leva automaticamente à suspensão. É necessário também atingir a proporção de chamadas curtas definida na legislação. A regra prevê exceções para órgãos públicos e serviços essenciais nas condições estabelecidas.
A exigência relacionada ao limite por linha está prevista para começar 30 dias após a publicação da MP. A Anatel ficará responsável por detalhar como serão feitos a apuração, a comunicação e a revisão dos bloqueios.
As ligações abusivas também terão identificação reforçada
Outra mudança é a autenticação das chamadas. Em linguagem simples, as operadoras terão de verificar a origem do número apresentado ao destinatário, dificultando que alguém faça uma ligação exibindo indevidamente o telefone de outra pessoa ou empresa.
Além disso, as ligações autenticadas feitas por empresas deverão exibir o nome empresarial e o logotipo, quando houver, usando informações de uma base de dados supervisionada pela Anatel.
O sistema ajudará a reconhecer chamadas comerciais legítimas. Contudo, sua implementação seguirá os prazos definidos na futura regulamentação, que também deverá estabelecer exceções para preservar comunicações necessárias.
Verificar a origem de um número ajuda a combater a falsificação de chamadas, mas não significa que toda oferta, cobrança ou orientação recebida por telefone seja verdadeira.
O que o consumidor já pode fazer
Enquanto as novas exigências são implantadas, existem ferramentas disponíveis para diminuir o volume de ligações indesejadas.
A Anatel reúne as orientações e os links dessas ferramentas. O cadastro Não Me Perturbe, por exemplo, não bloqueia automaticamente cobranças, confirmações de dados e todas as ofertas comerciais.
Já para evitar fraudes, a orientação continua sendo não informar senhas nem códigos de autenticação em ligações inesperadas. Se alguém disser que representa seu banco ou uma empresa conhecida, o contato pode ser confirmado pelos canais oficiais.
As novas regras representam um avanço no controle das chamadas abusivas. O resultado para quem recebe essas ligações, porém, dependerá da implantação pelas operadoras, da fiscalização da Anatel e da adaptação dos mecanismos de fraude.

Victor Radicchi é Administrador formado pela UFMG. Acumula experiência de atuação no setor público e privado em desenvolvimento de projetos, atração de investimentos, comunicação corporativa e inovação.



