O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que determina o fim da escala de trabalho 6×1. A mudança estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial para os trabalhadores abrangidos.
A promulgação encerra o processo legislativo da PEC 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em 14 de outubro, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos.
Para quem trabalha seis dias e descansa apenas um, a alteração representa uma mudança importante na organização da semana. O segundo dia de folga, porém, não começa imediatamente. A nova regra prevê dois meses de adaptação, seguidos de outra etapa para a redução definitiva da jornada.
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- Promulgação: 16 de outubro de 2026.
- Primeira mudança: jornada de 42 horas e dois dias de descanso após dois meses da publicação.
- Jornada definitiva: 40 horas semanais após mais 12 meses.
- Salário: manutenção da remuneração para trabalhadores abrangidos.
- Fins de semana: as duas folgas não precisam ser necessariamente sábado e domingo.
- Exceções: alguns contratos e regimes de trabalho possuem disposições específicas.
Quando começam a valer as duas folgas semanais?
A emenda estabelece um prazo de dois meses após sua publicação para iniciar a nova organização. Nessa primeira etapa, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado.
A segunda redução ocorre 12 meses depois. Ao final da transição, a jornada máxima geral será de 40 horas semanais, mantendo o limite diário de oito horas, ressalvados os regimes e mecanismos de compensação previstos.
Se a publicação oficial ocorrer em 16 de outubro, o calendário previsto aponta para 16 de dezembro de 2026 na primeira etapa e 16 de dezembro de 2027 na segunda. Essas datas devem ser conferidas com a publicação da emenda no Diário Oficial.
Durante o período de adaptação, empresas e trabalhadores poderão precisar rever contratos, turnos e acordos coletivos. Isso não significa que a jornada atual se tornou automaticamente irregular no dia da promulgação.
Quem trabalha aos sábados e domingos terá folgas nesses dias?
A nova regra garante dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos. Mas isso não equivale a determinar que todos os empregados trabalharão de segunda a sexta-feira.
Supermercados, restaurantes, hotéis, hospitais, transportes e outros serviços que funcionam durante o fim de semana continuarão precisando organizar equipes para atender o público.
Em situações específicas, convenções e acordos coletivos poderão organizar compensações que assegurem a média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês, respeitando os limites de repouso previstos na Constituição.
Portanto, o direito ao segundo dia de descanso não significa que sábado e domingo serão folgas obrigatórias para todos. A distribuição dependerá do tipo de atividade e das regras aplicáveis.
O salário continuará igual com menos horas de trabalho?
A emenda estabelece que a redução da jornada não poderá provocar diminuição nominal ou proporcional dos salários dos empregados abrangidos pela nova regra. A proteção também alcança os pisos salariais.
Considere um trabalhador contratado por 44 horas semanais que recebe R$ 2.400 por mês. Quando sua jornada chegar a 40 horas, o salário mensal deverá permanecer em R$ 2.400, conforme a regra geral.
O valor recebido no mês não aumenta automaticamente. O que muda é a quantidade de horas contratadas pelo mesmo pagamento, elevando a remuneração proporcional por hora trabalhada.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá necessariamente nova redução de carga horária. Entretanto, a distribuição dos dias de descanso poderá precisar ser revista, conforme o contrato.
A mudança vale para todos os trabalhadores?
A nova emenda alcança principalmente os vínculos de emprego sujeitos às normas trabalhistas, mas estabelece tratamentos específicos para determinadas situações.
Uma das exceções envolve empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, as regras gerais de duração e controle de jornada poderão não se aplicar, respeitadas as condições legais e os direitos ao descanso previstos no texto.
Servidores públicos não estão sujeitos à nova regra geral. Já os trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública possuem disposições de transição específicas, que podem exigir aditamento contratual para a redução da jornada.
Essas regras exigem atenção porque contratos formalmente parecidos podem ter obrigações diferentes conforme a atividade, a legislação própria e a negociação coletiva.
O que muda para pequenos negócios e empregadores?
Para empresas que funcionam seis ou sete dias por semana, a redução da jornada poderá exigir redistribuição de turnos, ajustes de horários e, em alguns casos, contratação de funcionários ou investimentos em produtividade.
Uma loja com três empregados, por exemplo, enfrenta uma situação diferente da de uma empresa que possui dezenas de profissionais capazes de alternar turnos. A necessidade de manter o atendimento enquanto cada trabalhador passa a ter mais descanso deve entrar na organização da escala.
Entidades empresariais alertam para custos adicionais com pessoal e possíveis efeitos sobre preços. Já organizações de trabalhadores defendem ganhos de qualidade de vida e a possibilidade de novas contratações. Os resultados concretos dependerão do setor, da produtividade e da organização das empresas.
A emenda permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Essas medidas de apoio ainda dependem de regulamentação. O MEI que trabalha sozinho, por sua vez, não passa a ter uma jornada pessoal limitada a 40 horas. A mudança o afeta diretamente como empregador quando possui funcionário abrangido pelas novas regras.
O que trabalhadores e empresas devem fazer agora?
Para quem trabalha com carteira assinada, vale conferir a jornada semanal prevista no contrato, os dias de descanso e a convenção coletiva da categoria. Isso ajudará a compreender se a mudança envolverá redução de horas por dia, reorganização de turnos ou um segundo dia de folga.
Já quem administra uma empresa pode começar a avaliar a quantidade de horas necessárias para manter o funcionamento, especialmente nos horários de maior movimento.
O Congresso concluiu a etapa constitucional da mudança, mas a adaptação acontecerá gradualmente. Para trabalhadores e empregadores, o próximo ponto decisivo é a publicação oficial e as orientações sobre as situações específicas de cada categoria.
O histórico legislativo pode ser consultado na página oficial da PEC 221/2019 no Senado. A sessão de promulgação também consta na agenda oficial do Congresso Nacional.

Sebastião Neto é administrador pela UFMG, com MBA Executivo em Mercado de Capitais pelo IBMEC e especialização em M&A pelo Insper. Tem experiência em finanças, estratégia, gestão comercial, desenvolvimento de negócios e fusões e aquisições. No Firma Feed, contribui para traduzir temas de carreira, dinheiro e negócios em informações mais claras e úteis para decisões do dia a dia.



