Microempreendedores individuais ganharam uma nova possibilidade para regularizar dívidas com a União. Desde 1º de outubro, MEIs com débitos de pequeno valor já inscritos em dívida ativa podem conseguir 50% de desconto e pagamento em até 60 parcelas.
A nova modalidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vale para dívidas de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105 na referência divulgada pelo órgão.
Há, porém, uma diferença importante: não é qualquer DAS atrasado que entra automaticamente. A dívida precisa já ter sido encaminhada e inscrita na Dívida Ativa da União como débito do MEI.
Para quem acumula impostos atrasados, o primeiro passo não é calcular a parcela: é conferir no Regularize se a dívida aparece como elegível para essa negociação.
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- Dívida de até R$ 8.105.
- Desconto de 50% sobre o valor total consolidado.
- Pagamento em até 60 parcelas.
- Parcela mínima de R$ 25.
- Adesão até 29 de janeiro de 2027.
- Negociação pelo Portal Regularize.
Quais dívidas entram
A Portaria PGFN nº 2.970/2026 limita a modalidade a débitos tributários do MEI inscritos na Dívida Ativa da União sob o código de receita 1537.
Em linguagem simples, uma contribuição mensal atrasada que ainda está sendo cobrada pela Receita não necessariamente aparece nessa negociação. Ela precisa ter avançado para a cobrança pela PGFN.
As parcelas também têm correção
A prestação mínima é de R$ 25. Contudo, dividir o saldo em 60 vezes não significa simplesmente pegar metade da dívida e repartir esse valor igualmente.
Segundo a portaria, as prestações recebem atualização pela taxa Selic acumulada e mais 1% no mês do pagamento. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for feita.
Portanto, antes de escolher o prazo máximo, vale observar quanto a prestação cabe no orçamento do negócio e quanto tempo a dívida permanecerá sendo corrigida.
Atrasar o novo acordo também tem consequência
A negociação ajuda a reduzir bastante uma dívida antiga, mas cria um novo compromisso. A falta de pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas pode levar à rescisão do acordo.
Nesse caso, os benefícios concedidos podem ser retirados e a cobrança do saldo é retomada. A rescisão também pode impedir uma nova transação por dois anos.
O desconto de 50% torna a oportunidade relevante. Ainda assim, a melhor quantidade de parcelas é aquela que o MEI consegue manter até o fim, e não necessariamente o prazo mais longo disponível.
A consulta e a adesão são feitas exclusivamente pelo Portal Regularize da PGFN.

Victor Radicchi é Administrador formado pela UFMG. Acumula experiência de atuação no setor público e privado em desenvolvimento de projetos, atração de investimentos, comunicação corporativa e inovação.



