Câmara aprova perdão de dívidas do MEI e teto de R$ 140 mil; veja o que falta

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NOTÍCIA · PEQUENOS NEGÓCIOS

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o projeto que prevê o perdão integral de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) e o aumento do teto anual de faturamento para até R$ 140 mil. A votação terminou com 461 votos favoráveis e quatro contrários.

O texto reúne medidas do pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo federal no dia anterior. Além do perdão, prevê a possibilidade de contratar dois empregados e amplia oportunidades para pequenos negócios venderem produtos e serviços ao poder público.

Houve um avanço importante na proposta de anistia: o benefício passou a abranger débitos tributários elegíveis inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

Mas a aprovação na Câmara não significa que as dívidas já foram canceladas. O Projeto de Lei Complementar 186/2026 ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado para produzir efeitos. As demais medidas do pacote, como o auxílio de até R$ 5 mil, também possuem etapas próprias de implementação.

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  • Aprovação: Câmara aprovou o projeto por 461 votos a 4; falta o Senado.
  • Dívidas: perdão integral de débitos tributários federais elegíveis até 13/10/2026.
  • Condição: solicitação do benefício e DAS em dia por seis meses, conforme a proposta.
  • Faturamento: teto proposto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  • Outras medidas: até dois empregados, ampliação de compras públicas e propostas de renegociação bancária e apoio de até R$ 5 mil.

Nenhuma dessas mudanças legislativas deve ser tratada como regra já em vigor.

Projeto aprovado
PLP 186/2026
461 votos favoráveis e 4 contrários
Aguarda análise do Senado
Perdão de dívidas
100% dos débitos elegíveis
Data de corte: 13 de outubro de 2026
Novo teto proposto
2027: R$ 110 mil
2028: R$ 140 mil
Apoio para investimento
PixMEI: até R$ 5 mil
Ainda sem inscrições abertas

Perdão de dívidas do MEI foi ampliado na Câmara

A versão inicialmente anunciada pelo governo concentrava o benefício em dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, sob administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Na Câmara, o texto foi ampliado. Segundo a Agência Senado, a proposta agora contempla créditos tributários da União de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.

O perdão seria integral, alcançando principal, juros, multas e demais encargos abrangidos pela medida. Diferentemente de um parcelamento, o empreendedor não teria de pagar uma parte do débito perdoado.

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A estimativa original do governo aponta cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas inscritas e potencial de alcançar aproximadamente 3,6 milhões de MEIs. A ampliação aprovada pode alterar o universo efetivo de débitos beneficiados, que ainda dependerá da aplicação das regras definitivas.

O perdão exigirá solicitação e pagamento do DAS em dia

O texto aprovado também traz uma condição que merece atenção. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o MEI deverá apresentar requerimento à PGFN para obter o benefício.

Além disso, deverá manter em dia as contribuições mensais do DAS que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei. O descumprimento dessa condição poderá levar ao cancelamento do perdão.

Quem discute a dívida judicialmente também precisará desistir da ação e renunciar aos pedidos relacionados ao débito, conforme as condições propostas. Os valores eventualmente pagos antes da anistia não serão devolvidos.

Embora exista previsão de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027, essa data depende da aprovação do projeto e da sanção presidencial. Ainda não há um procedimento oficial aberto para solicitar o novo perdão.

Novo teto poderá permitir mais faturamento sem sair do MEI

O limite geral de receita bruta anual do MEI permanece em R$ 81 mil em 2026. Pelo projeto aprovado na Câmara, passaria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Para quem trabalha próximo do teto, a mudança pode evitar a necessidade de migrar imediatamente para outro enquadramento tributário ao aceitar novos contratos ou aumentar as vendas.

Quem abrir o negócio durante o ano continuará sujeito a limites proporcionais ao período de atividade. A proposta prevê R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028 para esse cálculo.

O texto também amplia a possibilidade de contratação de empregados de um para até dois, observadas as condições previstas para as atividades e os vínculos abrangidos.

O ganho pode ser importante para negócios em crescimento. Porém, ter um teto maior não elimina os custos da contratação, o pagamento do DAS nem as demais obrigações. E, até a aprovação definitiva, o limite de R$ 81 mil continua valendo.

Pequenos negócios poderão disputar mais contratos públicos

O texto aprovado também amplia mecanismos de contratação de pequenos negócios pelo governo. O limite de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passaria de R$ 80 mil para R$ 100 mil.

Para MEIs, há previsão de preferência em determinadas contratações públicas de até R$ 25 mil. Na plataforma Contrata+Brasil, o teto por serviço também subiria para R$ 25 mil, ante os atuais R$ 13.098,41.

O objetivo é ampliar o acesso a oportunidades como manutenção, reparos e outros serviços demandados por órgãos públicos. Contudo, o aumento do limite não garante contratos: o empreendedor ainda precisará cumprir os requisitos de cada contratação.

PixMEI de até R$ 5 mil e Desenrola bancário ainda têm regras próprias

O Prospera MEI inclui outras duas medidas que não devem ser confundidas com a aprovação do projeto pela Câmara.

A primeira é o PixMEI, proposta de apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos produtivos, como equipamentos e melhorias na estrutura de pequenos negócios.

O governo estima beneficiar até 1 milhão de empreendedores em quatro anos, mas os critérios completos de seleção, o calendário e o procedimento de inscrição ainda não foram divulgados. Ter um CNPJ MEI não garante acesso ao dinheiro.

A segunda medida envolve dívidas bancárias. O Ministério da Fazenda anunciou a inclusão de carteiras de crédito de MEIs em uma nova etapa do Desenrola, com cerca de R$ 6 bilhões em dívidas identificadas.

Os bancos participantes deverão oferecer descontos de pelo menos 90% na venda dessas carteiras ao governo. Esse percentual, porém, não representa um desconto individual já garantido ao cliente de qualquer banco.

O edital operacional ainda precisa definir a participação das instituições e os procedimentos. Por enquanto, o MEI não precisa solicitar inclusão nessa compra de dívidas.

Quem já tem dívida pode negociar pelas regras atuais

Enquanto a nova anistia aguarda aprovação, continuam disponíveis modalidades de negociação da PGFN. Entre elas está a condição para débitos elegíveis do MEI de até R$ 8.105, com desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses.

As adesões seguem até 29 de janeiro de 2027 pelo Portal Regularize. No Firma Feed, explicamos quem pode negociar dívidas de até R$ 8.105, quais são as condições e o que observar antes de aderir.

Essa negociação já existe e exige pagamento do saldo acordado. O perdão do Prospera MEI, por sua vez, ainda depende da transformação do projeto em lei. Quem está avaliando um acordo deve considerar sua situação atual, os custos e os riscos de esperar por uma regra futura.

O que falta para o Prospera MEI entrar em vigor

O PLP 186/2026 chegou ao Senado em 15 de outubro, depois de aprovado pela Câmara. Ainda precisa ser analisado pelos senadores. Se aprovado definitivamente, seguirá para sanção presidencial.

O anúncio de simplificação da emissão de notas fiscais nas vendas a pessoas físicas também exige atenção às normas aplicáveis. A dispensa já existe em determinadas situações, e a extensão ou preservação dessas regras dependerá dos atos correspondentes.

Para quem trabalha por conta própria e tem pouca margem para errar, o avanço da proposta é relevante, mas não altera imediatamente o caixa do negócio. O mais importante agora é acompanhar a tramitação, manter os pagamentos correntes sob controle e não assumir despesas contando com um benefício ainda indisponível.

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