Quem tem uma micro ou pequena empresa no Simples Nacional terá algumas mudanças importantes em 2027. Há novos prazos para entrar no regime e uma nova escolha sobre como pagar parte dos impostos.
Além disso, uma alteração pode ser sentida diretamente no caixa de quem vende a prazo: a partir de 2027, o imposto mensal deixa de considerar apenas o dinheiro efetivamente recebido em empresas que hoje usam essa opção.
Na prática, algumas empresas poderão ter imposto para pagar antes mesmo de receber do cliente.
O Simples Nacional continua existindo e mantém a proposta de reunir tributos em uma única guia. Porém, a chegada da Reforma Tributária acrescenta decisões que antes não faziam parte da rotina de muitos pequenos negócios.
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- Quem precisa entrar ou retornar ao Simples em 2027 pode fazer o pedido até 15 de outubro de 2026.
- Quem já está regularmente no Simples não precisa pedir nova adesão.
- Dois novos impostos poderão continuar dentro do DAS ou ser pagos separadamente.
- Essa escolha pode influenciar fluxo de caixa e relações com clientes empresariais.
- Em vendas a prazo, o imposto poderá ser calculado antes do recebimento.
- Para o MEI, a opção pelo Simei continua em janeiro.
Quem precisa entrar no Simples ganhou mais prazo
Empresas que estão fora do regime e querem ingressar ou retornar em 2027 poderão fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026.
Se houver dívida ou outra pendência que impeça a entrada, o prazo para regularizar a situação vai até 30 de outubro.
Já quem está regularmente no Simples não precisa fazer uma nova adesão apenas para continuar em 2027. O cuidado é verificar se existe exclusão futura registrada ou alguma pendência que possa retirar a empresa do regime.
Dois novos impostos poderão ficar dentro ou fora do DAS
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: o IBS e a CBS. Para o pequeno empresário, o mais importante neste momento é entender que eles poderão ser pagos de duas formas.
A primeira é a mais parecida com o Simples atual: os novos impostos continuam dentro da guia única, o DAS. Se a empresa não fizer nenhuma escolha diferente, esse será o modelo usado no primeiro semestre de 2027.
A segunda possibilidade é continuar no Simples para os demais tributos, mas pagar IBS e CBS separadamente, fora do DAS.
Essa opção pode fazer mais diferença para empresas que vendem para outras empresas, porque interfere no sistema de créditos tributários. Em linguagem simples, esses créditos permitem que parte do imposto pago em uma etapa seja abatida em outra.
Porém, pagar os tributos separadamente também significa uma apuração fora da guia única. Portanto, não existe uma opção automaticamente melhor para todo negócio.
Para quem vende principalmente ao consumidor final, permanecer com tudo dentro do DAS pode representar uma realidade diferente da empresa que vende para outras empresas.
Quem quiser usar o modelo separado no primeiro semestre de 2027 terá até 30 de outubro de 2026 para fazer a escolha. A Receita afirma que a decisão pode afetar fluxo de caixa, aproveitamento de créditos e relações comerciais.
Quem vende a prazo precisa olhar para o caixa
Outra mudança talvez seja ainda mais fácil de sentir no dia a dia. Hoje, algumas empresas do Simples utilizam o chamado regime de caixa: para calcular o imposto mensal, consideram o valor que efetivamente receberam.
A partir de 1º de janeiro de 2027, essa opção deixa de existir. A receita passa a ser considerada pelo faturamento da operação, normalmente ligado à emissão da nota fiscal.
Imagine uma pequena empresa que emite uma nota de R$ 5 mil hoje, mas combina receber em 30 ou 60 dias. Pelas novas regras, esse faturamento pode entrar na apuração antes de o cliente efetivamente pagar.
Ou seja, para quem trabalha com prazos longos de recebimento, capital de giro e organização financeira ganham ainda mais importância.
Para quem é MEI, o calendário é diferente
As novas datas não significam que o microempreendedor individual precise fazer opção agora. A Receita esclareceu que a opção pelo Simei continua em janeiro de 2027.
Além disso, o MEI não terá essa escolha de retirar IBS e CBS do recolhimento simplificado.
O que vale observar antes de 2027
Para quem já está no Simples, não há motivo para interpretar as mudanças como o fim do regime ou uma obrigação automática de trocar a forma de pagar impostos.
Contudo, empresas que vendem a prazo ou trabalham principalmente com outros negócios têm motivos para olhar as novas regras com mais cuidado.
O efeito prático de 2027 será diferente para cada empresa: algumas continuarão praticamente com a lógica atual do DAS, enquanto outras poderão sentir a mudança no caixa ou na relação com seus clientes.
As escolhas e a situação da empresa podem ser acompanhadas no Portal do Simples Nacional.

Victor Radicchi é Administrador formado pela UFMG. Acumula experiência de atuação no setor público e privado em desenvolvimento de projetos, atração de investimentos, comunicação corporativa e inovação.


