O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (14), o fim da escala de trabalho 6×1, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, não será necessária uma nova votação. A proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa que oficializa a mudança na Constituição.
Para quem trabalha seis dias por semana, a aprovação representa uma mudança importante. Porém, as novas folgas ainda não começam imediatamente. O texto prevê uma transição de 14 meses, contados da publicação da futura emenda constitucional.
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- Aprovado: Senado concluiu os dois turnos em 14/10, por 75 votos a 1 em cada votação.
- Primeira etapa: 42 horas semanais e dois dias de folga, dois meses após a promulgação.
- Segunda etapa: jornada máxima de 40 horas, após 14 meses.
- Salário: redução de horas sem diminuição da remuneração.
- Pendência: falta a promulgação; ainda não há data oficial para o início da transição.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
A mudança acontecerá em duas etapas. Nos primeiros dois meses após a publicação da emenda constitucional, as empresas terão um período inicial de adaptação.
Depois desse prazo, a jornada máxima para trabalhadores abrangidos pela regra geral cairá para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. A segunda redução, para 40 horas, ocorrerá 12 meses depois, completando os 14 meses de transição.
Durante a etapa intermediária, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer ajustes na duração diária do trabalho para acomodar as 42 horas semanais.
As datas concretas ainda dependem da promulgação. Portanto, não há motivo para considerar que a escala atual se tornou irregular no dia seguinte à votação.
Duas folgas não significam sábado e domingo livres para todos
O texto prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado como regra geral, com uma das folgas preferencialmente aos domingos.
Isso não significa que supermercados, restaurantes, hotéis, hospitais e outros serviços que funcionam durante a semana inteira precisarão fechar aos finais de semana.
Para atividades com regimes diferenciados, acordos e convenções coletivas poderão organizar compensações, respeitando a média de dois dias de descanso por semana no mês e a garantia de repouso após períodos de trabalho previstos na norma.
Regimes como o 12×36 também possuem tratamento específico. Por isso, a nova organização dependerá da atividade, do contrato e das normas coletivas aplicáveis.
O trabalhador poderá ter mais descanso sem necessariamente passar a folgar todos os sábados e domingos.
O salário será reduzido com a jornada menor?
Não, conforme a regra geral aprovada. A PEC proíbe a redução nominal ou proporcional da remuneração em razão da nova jornada, inclusive dos pisos salariais.
Imagine um empregado que recebe R$ 2.400 mensais por uma jornada contratada de 44 horas. Com a redução final para 40 horas, o salário mensal deverá permanecer em R$ 2.400, desde que ele esteja abrangido pela regra.
O ganho direto será de tempo disponível, e não de aumento automático no valor recebido. Como haverá menos horas contratadas pelo mesmo salário, entretanto, o valor da remuneração por hora será maior.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução adicional obrigatória apenas porque o teto geral caiu. Nesses casos, o efeito dependerá também da distribuição dos dias de trabalho e descanso.
Quais trabalhadores terão regras diferentes?
A mudança foi desenhada principalmente para relações de trabalho abrangidas pela legislação trabalhista. A PEC não estabelece a mesma alteração de jornada para servidores públicos.
O texto também prevê uma exceção relevante para empregados com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, equivalente a aproximadamente R$ 21,2 mil mensais em 2026.
Para esse grupo, as regras gerais de duração e controle da jornada poderão não ser aplicadas, ressalvadas condições previstas em negociação coletiva ou adotadas pelo empregador. O direito ao descanso semanal previsto na proposta permanece protegido.
Há ainda disposições próprias para trabalhadores terceirizados vinculados a contratos com a administração pública, permitindo ajustes contratuais durante a transição.
Pequenos negócios poderão precisar reorganizar equipes
Para empresas que funcionam seis ou sete dias por semana, a redução da jornada pode exigir mudanças em turnos, horários de atendimento e distribuição de tarefas.
O impacto será especialmente sensível em negócios com poucos empregados, nos quais a ausência de uma pessoa já altera a capacidade de atendimento. Em alguns casos, será possível reorganizar escalas; em outros, poderá haver necessidade de contratar ou investir em produtividade.
Entidades empresariais alertam para o possível aumento dos custos com pessoal, enquanto organizações de trabalhadores defendem os ganhos de descanso e a possibilidade de novas contratações. Os efeitos concretos dependerão do setor e da capacidade de adaptação das empresas.
A PEC prevê que uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à preservação dos níveis de emprego.
Essas compensações ainda não estão definidas. Além disso, o MEI que trabalha sozinho não passa a ter uma jornada pessoal limitada a 40 horas. A mudança importa diretamente quando existe uma relação de emprego abrangida pelas novas regras.
O que falta depois da aprovação do Senado?
A aprovação de quarta-feira encerrou a votação da PEC 221/2019 no Congresso. O Senado confirmou o texto aprovado pela Câmara, sem modificações, por 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos.
Agora, a emenda constitucional será promulgada em sessão do Congresso Nacional. Diferentemente de um projeto de lei comum, uma PEC aprovada pelas duas Casas não depende de sanção presidencial.
O registro oficial da PEC 221/2019 no Senado já informa que a tramitação legislativa foi encerrada e a proposta foi encaminhada à promulgação.
Para trabalhadores, o próximo passo é acompanhar a data de publicação da emenda e verificar como a empresa adaptará os contratos e as escalas. Para empregadores, será necessário avaliar jornadas atuais, convenções coletivas e necessidades de atendimento.
A aprovação representa uma mudança importante na legislação trabalhista brasileira. O efeito no cotidiano, porém, começará conforme os prazos de transição — não na noite da votação.

Sebastião Neto é administrador pela UFMG, com MBA Executivo em Mercado de Capitais pelo IBMEC e especialização em M&A pelo Insper. Tem experiência em finanças, estratégia, gestão comercial, desenvolvimento de negócios e fusões e aquisições. No Firma Feed, contribui para traduzir temas de carreira, dinheiro e negócios em informações mais claras e úteis para decisões do dia a dia.



