Renegociação de dívidas do FGTS já começou: veja quem pode participar e quais descontos são possíveis

Compartilhe esta leitura
NOTÍCIA · PEQUENOS NEGÓCIOS

Empregadores que possuem dívidas antigas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem solicitar uma nova renegociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão começou na quinta-feira (15) e ficará disponível até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo Portal Regularize.

A medida permite parcelar determinados débitos e, dependendo da situação da empresa, obter descontos sobre juros, multas e outros encargos. Em algumas modalidades, a redução pode chegar a 65% do valor total da dívida negociada.

O ponto mais importante é que o desconto não pode reduzir o dinheiro que pertence ao trabalhador. A negociação foi criada para facilitar a regularização dos empregadores, mas preserva os valores que devem ser depositados nas contas do FGTS dos funcionários.

As condições constam do Edital PGDAU nº 12/2026, divulgado pela PGFN. Embora o edital tenha sido publicado em setembro, a novidade desta semana é a abertura efetiva do período de adesão.

No Google
Siga o Firma Feed
Receba com mais frequência nossos conteúdos nas experiências do Google.
Ler resumo +
  • A negociação começou em 15 de outubro de 2026.
  • O prazo termina em 29 de janeiro de 2027, às 19h.
  • Vale para débitos elegíveis já inscritos em dívida ativa.
  • Os descontos dependem da modalidade e não atingem o valor devido ao trabalhador.
  • A adesão é feita pelo Portal Regularize, da PGFN.

Quais empresas podem renegociar dívidas do FGTS?

A oportunidade é destinada a empregadores, tanto empresas quanto pessoas físicas, com débitos elegíveis inscritos em dívida ativa do FGTS ou da União, no caso de determinadas contribuições sociais.

Uma dívida entra em cobrança pela dívida ativa quando o valor não pago é registrado formalmente para cobrança pelo poder público. Por isso, não basta ter uma guia de FGTS atrasada para participar: é necessário que o débito esteja na situação prevista no edital.

Segundo a PGFN, o valor consolidado das dívidas abrangidas deve ser de até R$ 45 milhões. Esse é o limite máximo para participar, não o valor típico devido pelos pequenos negócios.

As datas de inscrição também importam. Na modalidade chamada de pequeno valor, que possui regras específicas para determinadas contribuições sociais, são aceitos débitos inscritos até 15 de outubro de 2025. Nas demais modalidades, o corte é 17 de julho de 2026.

NEWSLETTER FIRMA FEED
O que importa, sem precisar procurar.
Receba no e-mail notícias e oportunidades selecionadas pelo Firma Feed.
Gratuito. Você pode sair quando quiser.

Empregadores incluídos no cadastro oficial do Ministério do Trabalho por utilização de trabalho em condições análogas à escravidão não podem aderir à negociação.

Desconto de até 65%: como funciona na prática?

O percentual máximo anunciado não será aplicado automaticamente a todas as empresas. As condições dependem do tipo de débito e da capacidade de pagamento do empregador, avaliada pela PGFN.

Essa análise funciona como uma avaliação das condições financeiras de quem está devendo. Empresas com maior dificuldade de pagamento podem ter acesso a prazos mais longos e descontos sobre encargos permitidos. Quem apresenta situação financeira mais favorável pode receber principalmente facilidades para a entrada.

Nas modalidades relacionadas à capacidade de pagamento e a dívidas consideradas de difícil recuperação, os descontos podem alcançar juros que não pertençam ao trabalhador, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor da inscrição.

O parcelamento também muda conforme o enquadramento. A PGFN informa a possibilidade de entrada em até 12 prestações e pagamento do saldo restante em até 133 parcelas mensais, dependendo da natureza do contribuinte e da dívida.

Há ainda uma modalidade específica para contribuições sociais de pequeno valor, com regras próprias de descontos e pagamento. Essas contribuições não devem ser confundidas com o depósito mensal do FGTS que pertence ao empregado.

O trabalhador pode perder parte do FGTS com o acordo?

Não. O edital proíbe descontos sobre os valores que devem ser destinados aos trabalhadores. Isso inclui o valor principal do FGTS e a parte dos juros legalmente vinculada às contas dos empregados.

Vale lembrar que o FGTS é uma obrigação do empregador. Em uma contratação comum pela CLT, a empresa deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do empregado na conta vinculada ao fundo, observadas as regras aplicáveis.

Se a empresa deixou de fazer esses depósitos, a renegociação pode reorganizar a forma de pagamento da dívida, mas não transforma o valor do funcionário em desconto para o patrão.

Outro ponto importante é a chamada individualização dos valores. Isso significa identificar quanto pertence a cada trabalhador e vincular corretamente o dinheiro à sua conta do FGTS.

Segundo as orientações da PGFN, essa identificação deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias. O descumprimento pode provocar a perda do acordo.

Como o empregador solicita a renegociação?

A adesão é feita exclusivamente pelo Portal Regularize, serviço oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Depois de acessar o sistema, o empregador deve entrar em “Negociar Dívida”, selecionar o sistema de negociações e procurar a modalidade correspondente ao Edital PGDAU nº 12/2026.

O próprio portal apresenta as inscrições disponíveis para negociação e permite consultar as condições antes de confirmar a adesão. A classificação da capacidade de pagamento também pode ser verificada no sistema.

Quem já possui acordo ativo com a Caixa Econômica Federal poderá verificar a possibilidade de migração para a nova negociação. Nesse caso, há um serviço específico dentro do Regularize para solicitar a transferência.

A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. Caso contrário, o pedido não será aceito. Portanto, antes de confirmar o acordo, é importante verificar se a empresa realmente terá dinheiro para cumprir o primeiro vencimento.

O que acontece se a empresa deixar de pagar as parcelas?

O acordo pode ser encerrado em caso de descumprimento das obrigações. Entre os motivos estão a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, e a ausência da identificação dos valores devidos a cada trabalhador dentro do prazo exigido.

Se a negociação for rescindida, a empresa perde os benefícios e a cobrança do saldo restante é retomada. Além disso, poderá ficar impedida de realizar outra transação por dois anos, conforme as condições informadas pela PGFN.

Para um pequeno empresário, isso significa que uma parcela aparentemente baixa nem sempre representa o melhor acordo. É necessário considerar os compromissos mensais do negócio e as obrigações trabalhistas que continuarão vencendo normalmente.

A abertura dessa renegociação também não deve ser confundida com o programa de perdão de dívidas tributárias do MEI discutido no Congresso. São iniciativas diferentes, com públicos e regras próprias.

O prazo de adesão ao edital do FGTS termina às 19h de 29 de janeiro de 2027. Para saber se a dívida realmente se enquadra, o primeiro passo é consultar as inscrições no Regularize e conferir as condições exibidas para o empregador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *