O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (21) a lei que prevê o perdão de dívidas federais elegíveis de microempreendedores individuais (MEIs) e amplia gradualmente o limite de faturamento da categoria. A mudança integra o Prospera MEI, mas a assinatura não significa que o débito de cada empreendedor já desapareceu dos sistemas.
A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece efeitos a partir de janeiro de 2027 para o perdão e prevê procedimentos a serem disciplinados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também existem diferenças importantes entre a redação legal e a divulgação do governo sobre requerimento e pagamentos exigidos como contrapartida.
Para quem tenta organizar as contas, a consequência prática é esta: não interrompa pagamentos por conta do anúncio. Primeiro, será necessário identificar os débitos abrangidos e acompanhar as instruções oficiais para a aplicação do benefício.
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- O que aconteceu: o projeto foi sancionado e convertido em lei em 21 de outubro.
- Perdão: alcança débitos federais elegíveis, com condições; não representa cancelamento de empréstimos e cartões.
- Faturamento: a lei prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com condição orçamentária.
- Próximo passo: manter as obrigações atuais e acompanhar a regulamentação do procedimento de baixa.
Quais dívidas entram no perdão do MEI
A lei concede remissão, nome jurídico do cancelamento da dívida, a créditos de titularidade da União abrangidos pelo texto. O alcance inclui a contribuição previdenciária mensal do MEI e acréscimos relacionados, como juros, multas e encargos.
Podem estar incluídos débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive em cobrança judicial e em parcelamentos ou outros acordos de regularização. Entretanto, não se deve interpretar a medida como perdão de qualquer dívida do empreendedor.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), usado no pagamento mensal, pode reunir parcelas de diferentes tributos. A referência da lei à contribuição federal não permite concluir que toda cobrança estadual ou municipal será eliminada. Empréstimos, cartão de crédito e contas com fornecedores também não se tornam abrangidos por essa remissão.
Outro limite é que a medida não cria direito à devolução dos valores já pagos nas condições descritas pela norma. Quem tem parcelamento não deve simplesmente deixar de pagar: é necessário verificar quais parcelas e débitos serão alcançados.
A baixa automática ainda precisa ser esclarecida
O comunicado do Ministério do Empreendedorismo apresenta o perdão como automático. O artigo 6º da lei, porém, condiciona a baixa dos créditos a requerimento do beneficiário e trata da comprovação de desistência de eventuais ações judiciais.
Diante dessa diferença, não é seguro afirmar que todos estarão dispensados de solicitar a baixa. A lei determina que a PGFN discipline os procedimentos. Nesta atualização, não foi possível confirmar uma orientação operacional que resolva essa questão.
Para quem discute os débitos na Justiça, o texto limita a desistência e a renúncia aos créditos abrangidos. Antes de protocolar qualquer pedido judicial, o empreendedor deve avaliar o caso com o profissional responsável pelo processo.
Pagamentos em dia são condição para manter o benefício
A lei exige regularidade nos recolhimentos da contribuição abrangida, com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor, sob pena de cancelamento da remissão.
Há um cuidado com o calendário: o texto distingue entrada em vigor, na publicação, de produção de efeitos, prevista para janeiro de 2027. A divulgação ministerial apresenta essa sequência de outra forma. Por isso, não é possível orientar o leitor a considerar apenas janeiro a junho de 2027 como período obrigatório sem esclarecimento oficial.
A conduta prática é manter os recolhimentos devidos e guardar os comprovantes. O anúncio do perdão não é uma autorização para criar novas pendências.
O novo teto não muda o limite de 2026
O cronograma legal prevê limite anual de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A ampliação está condicionada à consideração da perda de arrecadação nas leis orçamentárias indicadas pela norma.
Em 2026, o teto geral continua em R$ 81 mil. Para quem abre a atividade durante o ano, existem regras proporcionais. O valor anunciado para o futuro não deve ser usado para justificar excesso de faturamento agora.
Faturamento é o valor das vendas e dos serviços, antes de descontar os gastos. Uma empresa pode vender mais e ainda ter dificuldade para pagar as contas. Essa diferença aparece na matéria do Firma sobre gestão financeira nos pequenos negócios.
Empregados e compras públicas têm regras específicas
A redação sobre contratação de até dois empregados menciona atividades no âmbito rural. Portanto, não deve ser anunciada como autorização geral para qualquer MEI contratar mais um funcionário.
Nas compras públicas, a lei utiliza referências da legislação de licitações sujeitas a atualização. Como o comunicado ministerial apresenta valores diferentes, não cabe transformar um deles em teto universal de contratação. A participação continuará dependendo das regras aplicáveis a cada oportunidade.
Para organizar o próximo passo, separe o que seu negócio deve, a quem deve e quais pagamentos já realizou. O perdão pode trazer alívio para débitos elegíveis, mas a confirmação precisa aparecer no procedimento oficial e na situação individual do empreendedor.

Sebastião Neto é administrador pela UFMG, com MBA Executivo em Mercado de Capitais pelo IBMEC e especialização em M&A pelo Insper. Tem experiência em finanças, estratégia, gestão comercial, desenvolvimento de negócios e fusões e aquisições. No Firma Feed, contribui para traduzir temas de carreira, dinheiro e negócios em informações mais claras e úteis para decisões do dia a dia.



