Desenrola Brasil 3.0 mira dívidas de até R$ 10 mil: veja quem pode entrar e quando começa

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NOTÍCIA · RENDA

O governo criou uma nova etapa do Desenrola Brasil voltada para pessoas físicas com dívidas antigas. O Desenrola Brasil 3.0 foi instituído pela Medida Provisória 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026.

Pela regra principal, o programa alcança dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil que estavam atrasadas havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias na data de publicação da medida — algo entre aproximadamente dois e quatro anos e meio de inadimplência.

Podem entrar tanto dívidas bancárias quanto débitos de comércio, serviços e contas passíveis de registro em cadastros de inadimplentes. Contudo, isso ainda não significa que o consumidor já possa entrar em uma plataforma e renegociar.

O Desenrola Brasil 3.0 já existe juridicamente, mas a renegociação com os devedores está prevista para começar apenas em fevereiro de 2027.

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  • O Desenrola Brasil 3.0 foi criado em 25 de setembro de 2026.
  • A regra principal considera dívidas originais de menos de R$ 10 mil.
  • O atraso deve ser superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias.
  • Podem entrar dívidas bancárias e não bancárias.
  • Os credores terão de oferecer pelo menos 90% de deságio na venda das carteiras.
  • Isso não significa desconto automático de 90% para todo devedor.
  • A renegociação para o consumidor está prevista para começar em fevereiro de 2027.

O que isso muda na sua vida
Quem tem uma dívida antiga dentro dessas características pode passar a ter uma nova possibilidade de acordo. Porém, ainda será preciso esperar a seleção das carteiras e as regras finais de pagamento.

Quem pode entrar no Desenrola Brasil 3.0

A Medida Provisória 1.393 define alguns critérios principais para as dívidas que poderão ser compradas e posteriormente renegociadas.

Quem deve
Pessoa física inadimplente
Valor da dívida
Regra principal: valor original inferior a R$ 10 mil
Tempo de atraso
Mais de 720 dias e menos de 1.645 dias em 25 de setembro de 2026
Tipos de dívida
Débitos bancários e também dívidas de comércio, serviços públicos, varejo e outros prestadores de serviço.

Ou seja, o programa não fica restrito a empréstimos e cartões. A legislação permite incluir também outras dívidas que poderiam ser registradas em cadastros de inadimplentes.

Por outro lado, ter uma dívida dentro desses critérios não garante automaticamente que ela entrará no programa. Primeiro, o credor precisa oferecer sua carteira no procedimento competitivo e ela precisa ser adquirida.

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Além disso, o Ministério da Fazenda poderá criar critérios adicionais de elegibilidade e prioridade. A medida também permite que a regulamentação contemple, em determinadas condições, dívidas mais recentes ou com valor acima do limite principal de R$ 10 mil.

Até agora, a MP não estabelece uma faixa máxima de renda para a pessoa participar. Portanto, ainda não há base para afirmar que o Desenrola 3.0 será limitado a quem ganha até determinado valor por mês.

O desconto de 90% funciona de uma forma diferente

Esse é provavelmente o ponto que mais pode gerar confusão. A regra determina um deságio mínimo de 90% para as carteiras oferecidas pelos credores.

Deságio, nesse caso, é simplesmente o desconto aplicado sobre o valor da dívida quando a carteira é vendida. Portanto, quem deve R$ 10 mil não deve interpretar a regra como uma promessa imediata de que pagará necessariamente R$ 1 mil.

A União poderá comprar carteiras de bancos e outras empresas por meio de um procedimento competitivo. Quanto maior o desconto oferecido pelo credor, melhor será a posição da proposta no processo de aquisição.

Depois dessa compra, a MP prevê que o devedor possa receber desconto de até o mesmo deságio obtido na aquisição da carteira.

Portanto, os 90% são o desconto mínimo exigido na venda da carteira pelo credor. O percentual efetivamente aplicado ao acordo do consumidor dependerá da operação e das condições de renegociação.

O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado. Contudo, no parcelamento haverá juros, e prazos, encargos e eventual valor de entrada ainda deverão ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Quando a renegociação realmente começa

A medida já está em vigor, mas há algumas etapas antes de o acordo chegar ao consumidor. O cronograma divulgado para o Desenrola Brasil 3.0 prevê o seguinte:

Novembro de 2026
Publicação do chamamento para os credores apresentarem as carteiras.
Dezembro de 2026
Entrega das propostas pelos credores.
Janeiro de 2027
Homologação das propostas selecionadas.
Fevereiro de 2027
Início previsto dos contratos e do repasse dos descontos aos devedores.

Assim, para quem tem uma dívida antiga, o momento atual é mais de entender se ela pode se encaixar nas regras do que de procurar imediatamente um botão de negociação.

Também vale ter cuidado com mensagens, links ou promessas de “inscrição antecipada”. Como a fase de negociação ainda não começou, qualquer cobrança para garantir acesso ao Desenrola 3.0 merece atenção.

O programa pode alcançar milhões de pessoas, mas os números ainda são projeções

O texto autoriza a União a usar até R$ 15 bilhões para a compra das carteiras, sempre condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas podem ser elegíveis, com cerca de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas.

Esses números, porém, são projeções do programa. O volume real dependerá da adesão dos credores, dos descontos oferecidos, das carteiras selecionadas e da procura dos devedores.

O Governo Federal afirma que a meta é utilizar a nova modalidade para atacar principalmente dívidas antigas que permanecem nos cadastros de inadimplência.

O que pode ser interessante — e o que ainda falta definir

Para quem carrega uma dívida antiga há anos, o principal atrativo é a possibilidade de ela entrar em uma carteira adquirida com um desconto elevado. Além disso, o programa prevê tanto quitação à vista quanto parcelamento e não se restringe às dívidas bancárias.

Contudo, ainda faltam algumas informações que terão impacto direto na decisão de quem pretende renegociar. As condições dos parcelamentos, juros, prazos, possível entrada e critérios adicionais de prioridade dependerão de regulamentação.

Também não há garantia de que toda dívida que atende aos critérios principais será comprada. A participação dos credores e o resultado do procedimento competitivo definem quais carteiras efetivamente chegarão à etapa de renegociação.

Para o devedor, a boa notícia é a possibilidade de um desconto relevante em uma dívida antiga. A ressalva é que ainda não existe uma oferta concreta para consultar: primeiro será preciso saber quais carteiras entraram e quais condições serão oferecidas.

A medida já vale, mas ainda passa pelo Congresso

A Medida Provisória 1.393/2026 tem força de lei desde sua publicação. Porém, como ocorre com medidas provisórias, ela precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar valendo de forma definitiva.

Segundo o Senado Federal, o prazo atual de deliberação vai até 23 de novembro de 2026. Durante a tramitação, o texto ainda pode receber alterações.

Pela redação atual, o Desenrola Brasil 3.0 poderá funcionar até 30 de junho de 2028.

Para quem tem uma dívida antiga, portanto, o ponto mais útil agora é conferir o valor original e há quanto tempo ela está vencida. A partir de fevereiro, quando a renegociação começar de fato, será possível saber se aquele débito entrou no programa e quais condições estarão disponíveis.

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