Mesmo com um projeto de lei tramitando no Congresso para ampliar o limite, o teto de faturamento do MEI segue em R$ 81 mil por ano em 2026 — sem reajuste desde 2018. Entenda as regras de desenquadramento e por que a proposta do “Super MEI” ainda não vale para este ano, mesmo com boa parte da imprensa já tratando o assunto como decidido.
O limite anual de faturamento para o Microempreendedor Individual permanece em R$ 81 mil em 2026, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. O valor está congelado desde 2018, sem nenhum reajuste pela inflação nos últimos anos — o que significa que, na prática, o poder de compra desse teto vem encolhendo ano após ano, mesmo com o número nominal permanecendo o mesmo.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite
A Receita Federal prevê duas situações diferentes, dependendo do quanto o faturamento passa do teto:
- Até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200 no ano): o MEI continua no regime simplificado até o fim do ano-calendário, mas precisa pagar a diferença de imposto devido na declaração anual (DASN-SIMEI), migrando automaticamente para Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Acima de 20% do limite: o desenquadramento se torna retroativo ao mês em que o teto foi ultrapassado, com o recálculo de todos os tributos pelas alíquotas do Simples Nacional, além de multa e juros sobre a diferença — um valor que costuma pegar de surpresa quem não vinha acompanhando o faturamento acumulado mês a mês.
Por isso, o hábito mais importante para qualquer MEI que fatura próximo do teto é acompanhar o total acumulado no ano com regularidade — seja numa planilha simples, seja consultando as notas fiscais emitidas — em vez de descobrir o problema só na hora de preencher a declaração anual, quando já é tarde para se planejar com calma. Um erro comum é confundir faturamento mensal médio com faturamento acumulado: meses de venda mais forte, como novembro e dezembro para o comércio, podem levar um MEI a ultrapassar rapidamente o que ainda faltava para o teto, mesmo que os meses anteriores tenham sido mais fracos.
O “Super MEI” ainda não é lei — e não vale para 2026
Existem hoje pelo menos dois projetos de lei em tramitação no Congresso propondo elevar o teto do MEI, mas nenhum foi aprovado. O mais recente, o Projeto de Lei Complementar 186/2026, enviado pelo próprio Poder Executivo, propõe um reajuste progressivo: o teto subiria dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, segundo informações do Portal da Câmara dos Deputados. O projeto também prevê a possibilidade de contratar até dois funcionários, dobrando o limite atual de um único empregado.
Além dessa proposta do Executivo, também tramitam o PLP 60/2025 — conhecido como “Super MEI”, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com teto de R$ 140 mil e uma nova alíquota de contribuição para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 140 mil — e o PLP 67/2025, que propõe R$ 150 mil com correção automática anual pela inflação. Como se trata de projetos de lei complementar, cada um precisa passar por votação nas comissões, no Plenário da Câmara e do Senado, e por sanção presidencial antes de virar lei. Não é incomum que propostas desse tipo levem mais de um ano entre a apresentação e a sanção final, especialmente quando existem múltiplos textos concorrentes tratando do mesmo tema, como é o caso aqui.
Vale notar que o teto atual de R$ 81 mil, definido em 2018, já perdeu poder de compra considerável para a inflação acumulada desde então — um dos principais argumentos usados por quem defende a atualização, tanto entre parlamentares quanto entre entidades que representam pequenos negócios, é justamente essa defasagem, e não apenas o desejo de ampliar o limite por ampliar.
Por que não vale planejar o negócio com base num projeto ainda não aprovado?
Porque a regra que vale é sempre a que está em vigor, não a que está sendo discutida. Empreendedores que já estão perto do teto atual e decidem “esperar a lei passar” para não migrar de regime correm o risco real de ultrapassar o limite vigente e sofrer o desenquadramento com multa e juros, caso a nova lei não seja sancionada a tempo. A recomendação de contadores e do próprio Sebrae é sempre planejar com o número que existe hoje — R$ 81 mil —, e só ajustar o planejamento se e quando uma das propostas for de fato sancionada e publicada.
O que muda para quem está perto do teto atual
Quem está se aproximando dos R$ 81 mil anuais tem, basicamente, três caminhos: reduzir o ritmo de faturamento até o fim do ano-calendário (o que raramente é desejável para um negócio saudável), migrar voluntariamente para Microempresa antes de ultrapassar o limite, ou aceitar a migração automática que ocorre quando o desenquadramento é constatado. Migrar de forma planejada, antes do estouro do teto, costuma ser a opção mais tranquila: dá tempo para escolher um contador, entender a nova carga tributária do Simples Nacional para a atividade específica, e organizar a transição sem pressa.
Vale reforçar que ultrapassar o teto não é motivo de preocupação ou fracasso — é, geralmente, sinal de que o negócio está crescendo mais rápido do que o MEI foi desenhado para comportar. O problema não está em crescer, está em não se planejar para esse crescimento com antecedência suficiente. Empreendedores que já vinham de perto observando a evolução do próprio faturamento raramente são pegos de surpresa pelo desenquadramento — o susto costuma acontecer justamente com quem nunca parou para somar as notas emitidas ao longo do ano.
Como acompanhar o próprio faturamento para não ser pego de surpresa
A forma mais simples de monitorar o teto é somar o valor de todas as notas fiscais emitidas no ano, mês a mês, mantendo uma planilha ou até um caderno simples atualizado. Quem ainda não tem o hábito de emitir nota fiscal para todas as vendas — mesmo quando não obrigatório — também perde a visibilidade real do próprio faturamento, o que dificulta ainda mais esse acompanhamento. Formalizar o registro de cada venda, mesmo as informais, ajuda tanto no controle do teto quanto na organização geral do negócio.
Uma prática recomendada por contadores é fazer esse cálculo acumulado sempre no início de cada mês, projetando também o faturamento esperado para os meses seguintes com base no histórico do próprio negócio. Essa projeção simples — mesmo que aproximada — costuma ser suficiente para identificar, com dois ou três meses de antecedência, se o teto anual será ultrapassado, dando tempo real para organizar uma transição tranquila para o próximo regime tributário.
Perguntas rápidas
- O teto de R$ 81 mil é sobre o lucro ou sobre o faturamento total? É sobre o faturamento bruto total, sem descontar despesas ou custos do negócio.
- Se eu abri o MEI no meio do ano, o limite de R$ 81 mil vale integral? Não. O limite é proporcional aos meses de atividade no ano de abertura, calculado à razão de R$ 6.750 por mês de funcionamento efetivo do negócio.
- Quando o Super MEI pode ser aprovado? Não há prazo definido. Projetos de lei complementar dependem do ritmo de votação no Congresso, que pode variar bastante conforme a prioridade política do momento e a articulação entre os textos concorrentes já em tramitação.
- Migrar para ME por causa do teto significa perder o CNPJ? Não. O CNPJ é mantido; muda apenas o enquadramento tributário e as obrigações associadas a ele, como a exigência de contabilidade formal e apuração de impostos pelo Simples Nacional.
Enquanto o Congresso não aprova nenhuma das propostas em tramitação, o número que vale para todo planejamento de 2026 continua sendo R$ 81 mil — e é com esse valor que qualquer MEI perto do limite deveria estar organizando o restante do ano. Acompanhar o noticiário sobre o Super MEI pode ajudar a antecipar decisões futuras, mas não deve substituir o planejamento baseado na regra atualmente em vigor.
Vale um último ponto de atenção para quem acompanha esse debate: mesmo que uma das propostas seja aprovada ainda em 2026, é comum que novas regras tributárias tenham vigência a partir do ano seguinte à sanção, respeitando o princípio da anterioridade tributária previsto na Constituição. Ou seja, mesmo numa aprovação rápida, dificilmente o novo teto valeria retroativamente para cobrir um estouro do limite atual já ocorrido neste ano — mais uma razão para não contar com a mudança antes que ela realmente aconteça.
O passo prático mais simples agora é somar o faturamento do ano até este mês e projetar, com uma conta simples, se o ritmo atual leva a ultrapassar os R$ 81 mil antes de dezembro. Se a resposta for sim, vale começar a conversar com um contador agora, com calma, para planejar a transição para Microempresa sem depender de uma lei que ainda pode levar meses ou anos para ser sancionada.




