O Congresso Nacional concluiu a aprovação do projeto que prevê o perdão integral de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) e o aumento do teto anual de faturamento para R$ 140 mil. O Senado aprovou o PLP 186/2026 na quinta-feira (15), por 78 votos a zero, depois de a Câmara dar aval à proposta por 461 votos a quatro.
Nesta sexta-feira (16), o projeto foi encaminhado oficialmente à Presidência da República para sanção. O prazo para a decisão presidencial vai até 6 de novembro de 2026, mas ela poderá ocorrer antes.
O texto reúne medidas do Prospera MEI, pacote anunciado pelo governo em 13 de outubro. A proposta amplia o limite de faturamento, prevê o cancelamento de dívidas com a União e cria novas oportunidades de contratação por órgãos públicos.
Apesar da aprovação nas duas Casas, o perdão das dívidas ainda não foi efetivado e o teto de R$ 81 mil permanece válido em 2026. A aplicação das novas regras dependerá da sanção, da publicação da lei e, em alguns casos, de procedimentos complementares.
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- Aprovação: Câmara e Senado aprovaram o PLP 186/2026.
- Próxima etapa: sanção ou veto presidencial, com prazo até 06/11.
- Perdão: débitos tributários federais elegíveis até 13/10/2026.
- Condição: requerimento e DAS em dia nos seis meses previstos.
- Novo teto: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, se sancionado.
- PixMEI: apoio anunciado de até R$ 5 mil ainda sem inscrições abertas.
Quais dívidas do MEI poderão ser perdoadas?
O texto aprovado prevê a remissão, ou cancelamento integral, de créditos tributários de responsabilidade dos MEIs com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange débitos elegíveis do DAS, documento usado no recolhimento mensal de tributos e contribuições do microempreendedor, incluindo os respectivos juros, multas e encargos.
A estimativa original do governo considera aproximadamente 3,6 milhões de MEIs com R$ 12,57 bilhões em dívidas inscritas na Dívida Ativa. A ampliação aprovada pelo Congresso também contempla débitos tributários ainda não inscritos, o que pode aumentar o alcance da medida.
A diferença em relação a uma renegociação é importante: o perdão prevê cancelar a dívida elegível, enquanto um parcelamento exige pagar parte do saldo devido. Já empréstimos, cartões e outros débitos bancários não entram automaticamente nessa anistia tributária.
O perdão será automático? Quais condições o MEI deverá cumprir?
O texto aprovado estabelece condições para o benefício. Conforme as informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo e pelo Senado, o microempreendedor deverá apresentar um requerimento e manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Se deixar de cumprir essa obrigação, poderá perder a remissão. Além disso, quem discute judicialmente os débitos abrangidos precisará desistir da ação e renunciar aos pedidos relacionados à cobrança.
Valores que já foram pagos não serão devolvidos. A proposta trata do cancelamento de débitos pendentes e elegíveis, não de restituição de pagamentos anteriores.
Como ainda não existe lei publicada, o procedimento definitivo de solicitação também precisa ser confirmado pelos órgãos responsáveis. Não há inscrição aberta para solicitar o novo perdão, e o MEI deve continuar pagando normalmente as contribuições atuais.
Quando começa a valer o Prospera MEI?
O projeto foi enviado à Presidência da República nesta sexta-feira (16). De acordo com o registro oficial do Senado, o prazo constitucional para sanção ou veto vai de 16 de outubro a 6 de novembro de 2026.
A data é um limite para a decisão, não um dia obrigatório de assinatura. O presidente poderá sancionar o projeto antes, integralmente ou com vetos, conforme as regras constitucionais.
Se a sanção ocorrer e as disposições forem mantidas, a previsão apresentada pelo governo é de que o perdão tributário comece a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Essa data ainda depende da publicação e da redação definitiva da lei.
Mesmo depois da sanção, será necessário acompanhar as orientações da PGFN para verificar quais débitos estão abrangidos e como realizar o requerimento, quando exigido.
Novo teto poderá chegar a R$ 140 mil em 2028
Outra mudança importante é a atualização do limite de receita bruta anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil. Pelo texto aprovado, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, desde que as disposições sejam sancionadas.
Para quem se aproxima do limite atual, a alteração pode permitir ampliar as vendas ou aceitar contratos maiores sem precisar migrar imediatamente para outro enquadramento empresarial.
Imagine um prestador de serviços que fature R$ 100 mil por ano. Pelo limite atual, esse valor ultrapassa o teto geral do MEI. Em 2027, caso a mudança entre em vigor como aprovada, poderá ficar dentro do novo limite, desde que os demais requisitos de enquadramento sejam atendidos.
Para quem iniciar a atividade durante o ano, continuará existindo um limite proporcional. A proposta estabelece referências mensais de R$ 9.166,67 para 2027 e R$ 11.666,67 para 2028.
O aumento não elimina o pagamento do DAS, as obrigações trabalhistas ou as restrições sobre atividades permitidas no regime.
Contratação de empregados e compras públicas também terão mudanças
O projeto prevê ampliar de um para até dois o número de empregados permitidos em atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, segundo a redação descrita pela Agência Senado.
O texto também permite contratações temporárias para substituir empregados legalmente afastados, dentro das condições previstas. Por isso, o empreendedor deverá verificar o alcance da nova regra para sua atividade antes de assumir que poderá contratar mais um funcionário.
Nas compras governamentais, o projeto aumenta de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte. Também prevê preferência para MEIs em determinadas contratações de até R$ 25 mil.
No Contrata+Brasil, plataforma voltada à contratação de pequenos prestadores por órgãos públicos, o teto por serviço também deverá subir para R$ 25 mil.
A ampliação pode abrir oportunidades para profissionais de manutenção, reparos e outros serviços. Entretanto, não representa contrato garantido: o empreendedor continuará sujeito aos requisitos e procedimentos de cada contratação.
PixMEI de até R$ 5 mil e renegociação bancária ainda dependem de implementação
O pacote Prospera MEI também reúne medidas que não dependem diretamente da sanção do PLP 186/2026.
Uma delas é o PixMEI, anunciado como apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil por empreendedor para investimentos produtivos, como equipamentos e melhorias na estrutura do negócio.
O governo informou que o programa ainda está sendo estruturado e poderá beneficiar até 1 milhão de MEIs ao longo de quatro anos. Não há calendário definitivo de inscrições nem garantia de que todos os empreendedores receberão o valor máximo.
Outra frente é o Desenrola 3.0, que prevê a negociação de carteiras de dívidas bancárias de MEIs, estimadas em aproximadamente R$ 6 bilhões.
O desconto mínimo anunciado de 90% se refere à venda das carteiras de crédito pelas instituições financeiras, não a um abatimento individual já garantido para quem está devendo ao banco. A operação ainda depende das regras e dos procedimentos previstos pelo governo.
Quem está endividado deve esperar pela nova lei?
O anúncio do perdão não suspende automaticamente as cobranças atuais. Para quem precisa regularizar a situação antes de 2027, continuam existindo negociações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com condições que variam conforme o tipo, o valor e a situação da dívida.
Entre as alternativas já anunciadas está o Desenrola MEI Pequeno Valor, destinado a dívidas elegíveis de até R$ 8.105, com entrada e desconto sobre o saldo conforme suas regras específicas.
As modalidades disponíveis podem ser consultadas no Portal Regularize. A decisão de aderir a um acordo deve considerar a necessidade atual de regularização, o valor das parcelas e a possibilidade futura de enquadramento na anistia, sem presumir que uma lei ainda não sancionada produzirá determinado resultado.
Com a aprovação do Congresso concluída, o próximo marco é a decisão presidencial. Para o MEI, o efeito prático dependerá da lei publicada: quais débitos serão efetivamente cancelados, quais condições deverão ser cumpridas e quando os novos limites poderão ser utilizados.

Sebastião Neto é administrador pela UFMG, com MBA Executivo em Mercado de Capitais pelo IBMEC e especialização em M&A pelo Insper. Tem experiência em finanças, estratégia, gestão comercial, desenvolvimento de negócios e fusões e aquisições. No Firma Feed, contribui para traduzir temas de carreira, dinheiro e negócios em informações mais claras e úteis para decisões do dia a dia.



